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Carreira Pública

Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo II – Das Ações · Seção III – Do Mandado de Segurança, do Mandado de Injunção e do Habeas Data

Art. 233 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 233. Compete às Câmaras julgar, originariamente, mandados de segurança contra atos de juízes de primeira instância, membros do Ministério Público e outras autoridades, ressalvada a competência do Órgão Especial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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