Art. 229. A ação direta de inconstitucionalidade será processada conforme a Constituição do Estado de São Paulo e a legislação (Lei 9.868, de 10.11.1999), no que couber.
Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo II – Das Ações · Seção I – Da Ação Direta de Inconstitucionalidade
Art. 229 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial