Art. 207. Não tendo sido promovida pelo Procurador-Geral de Justiça, ser-lhe-á dada vista para parecer, no prazo de dez dias.
Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo I – Dos Incidentes · Seção V – Do Desaforamento
Art. 207 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial