Art. 206. Em se tratando de representação do juiz ou do Ministério Público, terá o réu dez dias para suas razões.
Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo I – Dos Incidentes · Seção V – Do Desaforamento
Art. 206 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial