Art. 201. Suscitado o conflito de competência, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de noventa dias, cabendo ao relator decidir sobre as medidas urgentes, ou designar, dentre os integrantes dos órgãos em conflito, quem o fará.
Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo I – Dos Incidentes · SEÇÃO IV – Do Conflito de Competência
Art. 201 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial