Art. 199. Se o caso apresentar interesse disciplinar, a turma julgadora determinará a remessa de peças ao Corregedor Geral da Justiça, para as providências cabíveis.
Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo I – Dos Incidentes · Seção III – Da Reclamação
Art. 199 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial