Art. 172. O prazo para exame dos autos e elaboração de voto pelo relator e pelo revisor, quando houver, é de trinta dias, salvo se outro for estabelecido.
Redação dada pelo Assento Regimental nº 562/2017
Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo II – Dos Feitos, Respectiva Apresentação no Tribunal e Distribuição · Seção I – Dos Feitos em Geral
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 172. O prazo para exame dos autos e elaboração de voto pelo relator e pelo revisor, quando houver, é de trinta dias, salvo se outro for estabelecido.
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