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Carreira Pública

Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo II – Dos Feitos, Respectiva Apresentação no Tribunal e Distribuição · Seção I – Dos Feitos em Geral

Art. 170 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 170. O relator poderá remeter o feito à Mesa, independentemente de inclusão em pauta:

I quando a matéria não for da competência do órgão julgador;

II se houver prevenção de outro órgão do Tribunal;

III quando prejudicado o recurso ou a ação originária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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