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Carreira Pública

Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo II – Dos Feitos, Respectiva Apresentação no Tribunal e Distribuição · Seção I – Dos Feitos em Geral

Art. 169 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 169. Recebidos, os autos serão imediatamente conclusos ao relator, que depois de elaborar o voto, os remeterá, com relatório, ao revisor, se houver, caso contrário, à Mesa.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 562/2017

Parágrafo único Incumbe ao revisor, quando houver, representar ao relator, sugerindo a retificação do relatório, a juntada de petição, a realização de diligência, e lançar visto nos autos remetendo-os à Mesa.

Incluído pelo Assento Regimental nº 562/2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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