Art. 167. Cada feito processado no Tribunal terá um relator, escolhido mediante sorteio, salvo previsão diversa deste Regimento.
Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo II – Dos Feitos, Respectiva Apresentação no Tribunal e Distribuição · Seção I – Dos Feitos em Geral
Art. 167 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial