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Carreira Pública

Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo I – Das Sessões, Reuniões, Audiências, Pauta e Ordem dos Trabalhos · Seção VII – Da Publicidade dos Atos

Art. 165 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 165. A notícia dos trabalhos do Tribunal, no órgão oficial, será publicada no dia imediato ao evento, sempre que possível, referindo-se a:

a) resultados dos julgamentos, mediante transcrição da parte dispositiva da decisão, e, em resumo, das deliberações;

b) passagens de autos;

c) despachos e decisões dos ocupantes dos cargos de direção e de cúpula e dos relatores;

d) distribuições;

e) ordens do dia para as sessões;

f) relação dos feitos entrados na Secretaria, com nota do respectivo preparo e indicação dos procuradores das partes;

g) movimento geral dos feitos, incluindo vista dos autos;

h) outros atos essenciais.

Parágrafo único A publicação, por extenso, de discursos ou outras manifestações depende de autorização do Presidente do Tribunal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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