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Carreira Pública

Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo I – Das Sessões, Reuniões, Audiências, Pauta e Ordem dos Trabalhos · Seção VI – Do Acórdão

Art. 158 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 158. Do acórdão constarão:

I a data da sessão de julgamento e a indicação do órgão julgador;

II os nomes do presidente, relator e integrantes da turma julgadora;

III a súmula do que ficar decidido, inclusive em questão de ordem, preliminar e agravo retido;

IV o número do feito e os nomes das partes;

V os nomes dos vencidos, quer em questão de ordem ou preliminar, quer no mérito;

VI relatório sucinto da causa, se o relator não se reportar a anterior;

VII os fundamentos de fato e de direito, ressalvado o disposto no artigo 252 deste Regimento;

VIII o dispositivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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