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Carreira Pública

Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo I – Das Sessões, Reuniões, Audiências, Pauta e Ordem dos Trabalhos · Seção V – Da Ordem da Votação

Art. 153 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 153. O Presidente do Tribunal não terá voto nas sessões a que presidir, salvo:

I em matéria constitucional;

II para os casos de desempate, em qualquer matéria;

III quando for relator nato de feito de qualquer natureza.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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