Art. 152. Após os votos do relator e do revisor, se houver, serão tomados os votos dos demais julgadores em ordem de antiguidade.
Redação dada pelo Assento Regimental nº 562/2017
Parágrafo único Na uniformização de jurisprudência e em casos em que tenha havido julgamento anterior, os desembargadores que dele participaram serão chamados a votar logo após o relator.
Redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016