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Carreira Pública

Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo I – Das Sessões, Reuniões, Audiências, Pauta e Ordem dos Trabalhos · Seção III – Da Ordem dos Trabalhos

Art. 144 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 144. Além das prioridades legais, terão preferência os julgamentos:

I dos quais participem magistrados convocados;

II adiados em sessão anterior ou relativos a processos que tenham ficado como sobra;

III em que devam intervir o Ministério Público, Procurador do Estado e os advogados inscritos à sustentação oral;

IV com pedido de preferência, apresentado até o início da sessão de julgamento, presente advogado ou estagiário.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016

Parágrafo único A critério da turma julgadora, poderá ser concedida prioridade a outros julgamentos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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