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Carreira Pública

Título III – Dos Atos e Procedimentos Internos · Capítulo I – Das Sessões, Reuniões, Audiências, Pauta e Ordem dos Trabalhos · Seção III – Da Ordem dos Trabalhos

Art. 132 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 132. Declarada aberta a sessão pela presidência dos trabalhos, será observado o artigo 120 e franqueada a palavra aos desembargadores, passando-se ao julgamento dos processos em pauta.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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