Art. 115. No que couber, aplicar-se-ão as disposições desta Seção para as arguições, no Tribunal, de suspeição e impedimento do Ministério Público, servidores e auxiliares da justiça.
Título II – Competência Capítulo Regras de Competência Jurisdicional · Seção IV – Do Impedimento e da Suspeição
Art. 115 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial