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Carreira Pública

Título II – Competência Capítulo Regras de Competência Jurisdicional · Seção III – Do Juiz Certo

Art. 109 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 109. Deixará de ser juiz certo no processo o desembargador que vier a afastar-se, a qualquer título, por período superior a sessenta dias, depois da aposição de visto nos autos ou do pedido de adiamento; ele, seu substituto ou sucessor, no entanto, continuam como juiz certo dos processos que vierem a ser distribuídos por prevenção.

§ 1º O revisor ou o segundo juiz, conforme o caso, ou o seguinte na ordem de antiguidade, substituirá o relator afastado ou impedido, nos embargos de declaração, uniformização de jurisprudência, assunção ou dúvida de competência.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 562/2017

§ 2º Em uniformização da jurisprudência, por proposição de súmula ou por incidente de resolução de demandas repetitivas e nos casos de assunção ou de dúvida de competência, o relator afastado ou impedido, salvo no Órgão Especial, será substituído pelo revisor ou segundo juiz do acórdão suscitante.

Redação dada pelo Assento Regimental nº 562/2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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