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ANEXO · TÍTULO Ii – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPITULO II – DAS COMISSÕES · Seção XI-A – Da Tramitação dos Processos Legislativos Nas Comissões

Art. 74-B do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 74-B Caberá à Secretaria de Comissões Permanentes agendar as reuniões sempre que houver demanda e divulgar a pauta das reuniões no sítio eletrônico da Câmara com antecedência de 24 (vinte quatro) horas, salvo no caso de necessidade de deliberação extraordinária por decisão do Presidente da Comissão.

Redação dada pela Resolução n° 07, de 25 de abril de 2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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