Art. 74-B Caberá à Secretaria de Comissões Permanentes agendar as reuniões sempre que houver demanda e divulgar a pauta das reuniões no sítio eletrônico da Câmara com antecedência de 24 (vinte quatro) horas, salvo no caso de necessidade de deliberação extraordinária por decisão do Presidente da Comissão.
Redação dada pela Resolução n° 07, de 25 de abril de 2024