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ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES · Seção VII – Das Reuniões das Comissões

Art. 60 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 60 As reuniões das Comissões poderão ser presenciais, sempre na sede da Câmara Municipal ou virtuais, por meio de aplicativo específico, a critério do Presidente de cada comissão ou conforme a necessidade verificada pela Secretaria de Comissões Permanentes para o melhor andamento dos trabalhos.

Redação dada pela Resolução n° 07, de 25 de abril de 2024

§ 1º As reuniões das Comissões Permanentes realizar-se-ão:

I as Ordinárias, nos dias e horários por elas estabelecidos no início da Sessão Legislativa, salvo deliberação em contrário;

II as Extraordinárias, mediante convocação especial para dia, horário e fim indicados.

§ 2º Em qualquer hipótese, a reunião de Comissão Permanente ou Temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das Sessões Ordinárias da Câmara.

§ 3º As Comissões reunir-se-ão com a presença da maioria de seus membros.

§ 4º A agenda e a pauta das reuniões das Comissões, salvo em caso de matéria em regime de urgência será disponibilizada no portal oficial da Câmara, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para conhecimento dos membros da Comissão e demais Vereadores.

Redação dada pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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