Art. 60 As reuniões das Comissões poderão ser presenciais, sempre na sede da Câmara Municipal ou virtuais, por meio de aplicativo específico, a critério do Presidente de cada comissão ou conforme a necessidade verificada pela Secretaria de Comissões Permanentes para o melhor andamento dos trabalhos.
§ 1º As reuniões das Comissões Permanentes realizar-se-ão:
I as Ordinárias, nos dias e horários por elas estabelecidos no início da Sessão Legislativa, salvo deliberação em contrário;
II as Extraordinárias, mediante convocação especial para dia, horário e fim indicados.
§ 2º Em qualquer hipótese, a reunião de Comissão Permanente ou Temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das Sessões Ordinárias da Câmara.
§ 3º As Comissões reunir-se-ão com a presença da maioria de seus membros.
§ 4º A agenda e a pauta das reuniões das Comissões, salvo em caso de matéria em regime de urgência será disponibilizada no portal oficial da Câmara, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para conhecimento dos membros da Comissão e demais Vereadores.