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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO I – DA MESA DIRETORA · Seção VII – Da Competência Específica dos Membros da Mesa

Art. 39 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 39 Sempre que tiver que se ausentar do Município, o Presidente passará o exercício ao 1º Vice-Presidente, ou, na ausência deste, ao 2º Vice-Presidente ou substituto, pela ordem.

§ 1º No caso de ausência prevista no caput deste artigo, a substituição se dará tanto no Plenário quanto administrativamente.

§ 2º O substituto do Presidente fará jus a todos os direitos e vantagens a este assegurados, quanto ao exercício da Presidência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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