Art. 37 Os Vice-Presidentes substituirão o Presidente nos termos previstos neste Regimento e farão parte do Colegiado de Direção da Mesa, tanto no Plenário quanto Administrativamente.
ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO I – DA MESA DIRETORA · Seção VII – Da Competência Específica dos Membros da Mesa
Art. 37 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial