Art. 36 Compete ao Presidente da Câmara:
I quanto às sessões em geral:
a) presidi-las, abrindo-as, conduzindo-as e encerrando-as, nos termos regimentais;
b) suspendê-las ou levantá-las sempre que julgar conveniente ao bom andamento técnico e disciplinar dos trabalhos, na forma deste Regimento;
c) fazer observar o Regimento e, quando julgar necessário à ordem dos trabalhos, mandar evacuar as galerias;
d) fazer ler a ata, o expediente e as comunicações pelo 1º Secretário;
e) conceder a palavra aos Vereadores;
f) convidar o orador a declarar, quando for o caso se vai falar a favor ou contra a proposição;
g) interromper o orador que se desviar da matéria em debate, falar sobre o vencido ou faltar com a consideração devida à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, e, em caso de insistência, retirando-a a palavra;
h) determinar o não registro em ata de discurso ou aparte quando antirregimental;
i) convidar o Vereador a retirar-se do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem;
j) comunicar ao orador que dispõe de um minuto para conclusão de seu pronunciamento, chamar-lhe a atenção ao esgotar-se o tempo a que tem direito, e impedir que, nesse ínterim, sofra ele apartes;
k) decidir sobre as questões de ordem e as reclamações, ou atribuir a decisão ao Plenário, em caso de recurso;
l) fazer-se substituir na Presidência, quando tiver que deixar o Recinto do Plenário ou quando tiver que exercer o voto secreto e convocar substitutos eventuais para a Secretaria, na ausência, licença ou impedimento dos Secretários;
m) anunciar a Ordem do Dia e a solicitar a verificação do quorum presente;
n) submeter à discussão e votação as matérias constantes da pauta;
o) anunciar, antes do encerramento da sessão, os Vereadores que estiverem presentes e os que estiverem ausentes aos seus trabalhos;
p) organizar, caso o Colégio de Líderes não faça, a Ordem do Dia da sessão seguinte;
q) convocar Sessões Extraordinárias, Secretas e Solenes, nos termos regimentais;
r) promulgar as Leis, as Resoluções e os Decretos Legislativos, nos termos regimentais;
s) declarar empossados os Vereadores retardatários e suplentes, bem como o Prefeito quando tratar-se do Presidente da Câmara no exercício substituto da Chefia do Executivo Municipal;
t) declarar extintos os mandatos do Prefeito, de Vereador e de Suplente, nos casos previstos em lei, e, em face da deliberação do Plenário, expedir decreto legislativo de perda de mandato;
u) convocar Suplente de Vereador, quando for o caso;
v) declarar destituído o membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos no Regimento;
x) assinar, juntamente com o Secretário, as atas das sessões e os atos da Mesa;
z) justificar a ausência de Vereadores, nas hipóteses regimentais.
II quanto às proposições:
a) despachá-las à Secretaria de Apoio Legislativo e às Comissões Permanentes;
b) determinar a retirada de proposição da Ordem do Dia, nos termos deste Regimento;
c) não aceitar requerimento de audiência de Comissão, quando impertinente, ou quando sobre a proposição já se tenham pronunciado as Comissões em número regimental;
d) mandar arquivar o relatório ou parecer de Comissão Temporária que não haja concluído por Projeto;
e) declarar prejudicada qualquer proposição, que assim deva ser considerada, na conformidade regimental;
f) despachar os requerimentos submetidos à sua apreciação, especialmente os que versem sobre pronunciamentos de Vereadores e atos do Poder Legislativo.
g) assinar, por todos os seus membros, as Resoluções e os Decretos Legislativos;
III quanto às comissões:
a) nomear, caso o Colégio de Líderes não faça no prazo regimental, os membros efetivos das Comissões Permanentes e seus Suplentes;
b) nomear, na ausência do membro efetivo da Comissão, substituto ocasional;
c) declarar a perda de cargo de membro da Comissão quando o Vereador incidir no número de faltas previstas neste Regimento Interno;
d) convocar Reunião Extraordinária de Comissão para apreciar proposição em regime de urgência;
e) convidar o Relator ou outro membro da Comissão a explicar as razões do parecer considerado inconclusivo, impreciso ou incompleto;
f) nomear Comissão Temporária e de Inquérito, tendo preferência para presidi-la e compô-la os vereadores autores da proposição.
IV quanto às reuniões da Mesa Diretora:
a) presidi-las;
b) tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos;
c) ser agente executor das decisões da Mesa cuja execução não foi atribuída a outro dos seus membros.
V quanto às publicações:
a) não permitir a publicação de expressões, conceitos e discursos infringentes das normas regimentais;
b) determinar que as informações oficiais sejam publicadas por extenso ou apenas em resumo, ou que sejam somente referidas na ata;
c) ordenar a publicação das matérias que devam ser divulgadas.
VI quanto aos atos de intercomunicação com o Executivo:
a) receber as mensagens de proposição legislativa, fazendo-as protocolar;
b) encaminhar ao Prefeito, por ofício os Projetos de Lei de sua iniciativa aprovados ou rejeitados, os vetos rejeitados ou mantidos, bem como os Projetos de Leis Legislativos aprovados;
c) solicitar ao Prefeito informações pretendidas pelo Plenário.
VII quanto aos atos administrativos:
a) assinar a correspondência destinada aos Órgãos e Autoridades Federais, Estaduais e Municipais;
b) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara;
c) autorizar a realização de conferência, exposições, palestras ou seminários no edifício da Câmara;
d) visar à carteira de identidade parlamentar fornecida aos Vereadores;
e) ordenar as despesas da Câmara e proceder, juntamente com a emissão de cheques e movimentação das contas bancárias da Casa em conjunto com o 1º Secretário e, na ausência deste, com o Secretário de Gestão Financeira da Câmara Municipal;
f) colocar à disposição do Plenário e fixar em local público, mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior;
g) administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença;
h) atribuir aos Servidores do Legislativo vantagens legalmente autorizadas;
i) determinar a apuração de responsabilidade administrativa civil e criminal de Servidores faltosos e aplicar-lhes as penalidades;
j) praticar quaisquer outros atos atinentes à área de Gestão de Pessoal;
k) mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direito e esclarecimento de situações;
l) exercer atos de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara, dentro ou fora do seu recinto;
m) representar em nome da Câmara junto aos Poderes da União e do Estado, inclusive em Juízo.
VIII compete, ainda, ao Presidente da Câmara:
a) exercer, em substituição, a Chefia do Poder Executivo Municipal, nos casos previstos em Lei;
b) representar a Câmara junto ao Prefeito e perante as entidades públicas e privadas em geral;
c) fazer expedir convite para as Sessões Solenes;
d) conceder, a seu critério, audiências ao público;
e) requisitar força, quando necessária, à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara.
§ 1º Em qualquer momento o Presidente poderá, de sua cadeira, fazer ao Plenário comunicação de interesse público ou da Casa.
§ 2º O Presidente não poderá votar, exceto nos casos de empate, no quorum qualificado de dois terços, na eleição da Mesa Diretora e na destituição dos seus membros, nas deliberações sobre a Perda de Mandato de Vereadores e do Prefeito e na apreciação do veto.
§ 3º Para tomar parte em qualquer discussão o Presidente não precisa deixar a Presidência.
§ 4º O Presidente poderá solicitar aos Procuradores Legislativos, sempre que necessário, a elaboração de parecer jurídico por escrito sobre questões constitucionais, legais e regimentais suscitadas dentro ou fora das sessões plenárias.