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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL · CAPÍTULO I – DA MESA DIRETORA · Seção VII – Da Competência Específica dos Membros da Mesa

Art. 36 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 36 Compete ao Presidente da Câmara:

I quanto às sessões em geral:

a) presidi-las, abrindo-as, conduzindo-as e encerrando-as, nos termos regimentais;

b) suspendê-las ou levantá-las sempre que julgar conveniente ao bom andamento técnico e disciplinar dos trabalhos, na forma deste Regimento;

c) fazer observar o Regimento e, quando julgar necessário à ordem dos trabalhos, mandar evacuar as galerias;

d) fazer ler a ata, o expediente e as comunicações pelo 1º Secretário;

e) conceder a palavra aos Vereadores;

f) convidar o orador a declarar, quando for o caso se vai falar a favor ou contra a proposição;

g) interromper o orador que se desviar da matéria em debate, falar sobre o vencido ou faltar com a consideração devida à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, e, em caso de insistência, retirando-a a palavra;

h) determinar o não registro em ata de discurso ou aparte quando antirregimental;

i) convidar o Vereador a retirar-se do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem;

j) comunicar ao orador que dispõe de um minuto para conclusão de seu pronunciamento, chamar-lhe a atenção ao esgotar-se o tempo a que tem direito, e impedir que, nesse ínterim, sofra ele apartes;

k) decidir sobre as questões de ordem e as reclamações, ou atribuir a decisão ao Plenário, em caso de recurso;

l) fazer-se substituir na Presidência, quando tiver que deixar o Recinto do Plenário ou quando tiver que exercer o voto secreto e convocar substitutos eventuais para a Secretaria, na ausência, licença ou impedimento dos Secretários;

m) anunciar a Ordem do Dia e a solicitar a verificação do quorum presente;

n) submeter à discussão e votação as matérias constantes da pauta;

o) anunciar, antes do encerramento da sessão, os Vereadores que estiverem presentes e os que estiverem ausentes aos seus trabalhos;

p) organizar, caso o Colégio de Líderes não faça, a Ordem do Dia da sessão seguinte;

q) convocar Sessões Extraordinárias, Secretas e Solenes, nos termos regimentais;

r) promulgar as Leis, as Resoluções e os Decretos Legislativos, nos termos regimentais;

s) declarar empossados os Vereadores retardatários e suplentes, bem como o Prefeito quando tratar-se do Presidente da Câmara no exercício substituto da Chefia do Executivo Municipal;

t) declarar extintos os mandatos do Prefeito, de Vereador e de Suplente, nos casos previstos em lei, e, em face da deliberação do Plenário, expedir decreto legislativo de perda de mandato;

u) convocar Suplente de Vereador, quando for o caso;

v) declarar destituído o membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos no Regimento;

x) assinar, juntamente com o Secretário, as atas das sessões e os atos da Mesa;

z) justificar a ausência de Vereadores, nas hipóteses regimentais.

II quanto às proposições:

a) despachá-las à Secretaria de Apoio Legislativo e às Comissões Permanentes;

Redação dada pela Resolução nº 24, de 22 de dezembro de 2020

b) determinar a retirada de proposição da Ordem do Dia, nos termos deste Regimento;

c) não aceitar requerimento de audiência de Comissão, quando impertinente, ou quando sobre a proposição já se tenham pronunciado as Comissões em número regimental;

d) mandar arquivar o relatório ou parecer de Comissão Temporária que não haja concluído por Projeto;

e) declarar prejudicada qualquer proposição, que assim deva ser considerada, na conformidade regimental;

f) despachar os requerimentos submetidos à sua apreciação, especialmente os que versem sobre pronunciamentos de Vereadores e atos do Poder Legislativo.

g) assinar, por todos os seus membros, as Resoluções e os Decretos Legislativos;

III quanto às comissões:

a) nomear, caso o Colégio de Líderes não faça no prazo regimental, os membros efetivos das Comissões Permanentes e seus Suplentes;

b) nomear, na ausência do membro efetivo da Comissão, substituto ocasional;

c) declarar a perda de cargo de membro da Comissão quando o Vereador incidir no número de faltas previstas neste Regimento Interno;

d) convocar Reunião Extraordinária de Comissão para apreciar proposição em regime de urgência;

e) convidar o Relator ou outro membro da Comissão a explicar as razões do parecer considerado inconclusivo, impreciso ou incompleto;

f) nomear Comissão Temporária e de Inquérito, tendo preferência para presidi-la e compô-la os vereadores autores da proposição.

IV quanto às reuniões da Mesa Diretora:

a) presidi-las;

b) tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos;

c) ser agente executor das decisões da Mesa cuja execução não foi atribuída a outro dos seus membros.

V quanto às publicações:

a) não permitir a publicação de expressões, conceitos e discursos infringentes das normas regimentais;

b) determinar que as informações oficiais sejam publicadas por extenso ou apenas em resumo, ou que sejam somente referidas na ata;

c) ordenar a publicação das matérias que devam ser divulgadas.

VI quanto aos atos de intercomunicação com o Executivo:

a) receber as mensagens de proposição legislativa, fazendo-as protocolar;

b) encaminhar ao Prefeito, por ofício os Projetos de Lei de sua iniciativa aprovados ou rejeitados, os vetos rejeitados ou mantidos, bem como os Projetos de Leis Legislativos aprovados;

c) solicitar ao Prefeito informações pretendidas pelo Plenário.

VII quanto aos atos administrativos:

a) assinar a correspondência destinada aos Órgãos e Autoridades Federais, Estaduais e Municipais;

b) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara;

c) autorizar a realização de conferência, exposições, palestras ou seminários no edifício da Câmara;

d) visar à carteira de identidade parlamentar fornecida aos Vereadores;

e) ordenar as despesas da Câmara e proceder, juntamente com a emissão de cheques e movimentação das contas bancárias da Casa em conjunto com o 1º Secretário e, na ausência deste, com o Secretário de Gestão Financeira da Câmara Municipal;

f) colocar à disposição do Plenário e fixar em local público, mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior;

g) administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença;

h) atribuir aos Servidores do Legislativo vantagens legalmente autorizadas;

i) determinar a apuração de responsabilidade administrativa civil e criminal de Servidores faltosos e aplicar-lhes as penalidades;

j) praticar quaisquer outros atos atinentes à área de Gestão de Pessoal;

k) mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direito e esclarecimento de situações;

l) exercer atos de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara, dentro ou fora do seu recinto;

m) representar em nome da Câmara junto aos Poderes da União e do Estado, inclusive em Juízo.

VIII compete, ainda, ao Presidente da Câmara:

a) exercer, em substituição, a Chefia do Poder Executivo Municipal, nos casos previstos em Lei;

b) representar a Câmara junto ao Prefeito e perante as entidades públicas e privadas em geral;

c) fazer expedir convite para as Sessões Solenes;

d) conceder, a seu critério, audiências ao público;

e) requisitar força, quando necessária, à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara.

§ 1º Em qualquer momento o Presidente poderá, de sua cadeira, fazer ao Plenário comunicação de interesse público ou da Casa.

§ 2º O Presidente não poderá votar, exceto nos casos de empate, no quorum qualificado de dois terços, na eleição da Mesa Diretora e na destituição dos seus membros, nas deliberações sobre a Perda de Mandato de Vereadores e do Prefeito e na apreciação do veto.

§ 3º Para tomar parte em qualquer discussão o Presidente não precisa deixar a Presidência.

§ 4º O Presidente poderá solicitar aos Procuradores Legislativos, sempre que necessário, a elaboração de parecer jurídico por escrito sobre questões constitucionais, legais e regimentais suscitadas dentro ou fora das sessões plenárias.

Incluído pela Resolução nº 24, de 22 de 12 de 2020

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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