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ANEXO · TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO III – DA LEGISLATURA · Seção I – Disposições preliminares

Art. 3º do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 3º A legislatura terá duração de 04 (quatro) anos, dividida em 04 (quatro) sessões legislativas anuais.

§ 1º Comprovada a impossibilidade de acesso ao Recinto do Plenário ou causa que impeça a sua utilização, as sessões poderão ser realizadas em outro local, por deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara.

§ 2º Quaisquer autoridades ou pessoas, somente serão admitidas no recinto reservado aos Vereadores, quando expressamente convidadas pela Mesa.

§ 3º As autoridades ou pessoas convidadas para as Sessões deverão se apresentar vestidos em traje passeio completos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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