Art. 3º A legislatura terá duração de 04 (quatro) anos, dividida em 04 (quatro) sessões legislativas anuais.
§ 1º Comprovada a impossibilidade de acesso ao Recinto do Plenário ou causa que impeça a sua utilização, as sessões poderão ser realizadas em outro local, por deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara.
§ 2º Quaisquer autoridades ou pessoas, somente serão admitidas no recinto reservado aos Vereadores, quando expressamente convidadas pela Mesa.
§ 3º As autoridades ou pessoas convidadas para as Sessões deverão se apresentar vestidos em traje passeio completos.