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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 216 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 216 As assinaturas dos servidores e membros deste Parlamento Municipal poderão ter sua autenticidade comprovada por meio de certificado digital.

Incluído pela Resolução nº 24, de 22 de dezembro de 2020

Parágrafo único Considera-se assinatura digital aquela realizada por meio de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica, e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICO-Brasil.

Incluído pela Resolução nº 24, de 22 de dezembro de 2020

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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