Art. 204 O Regimento Interno poderá ser modificado ou reformado por Projeto de Resolução de iniciativa de qualquer Vereador, da Mesa Diretora ou de Comissão Temporária para esse fim criada, aplicando-se à sua tramitação as normas estabelecidas para os demais Projetos de Resolução.
ANEXO · TÍTULO VII – DO REGIMENTO INTERNO E DA ORDEM REGIMENTAL · CAPITULO II – DA ALTERAÇÃO OU REFORMA DO REGIMENTO
Art. 204 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial