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ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPÍTULO IX – DAS VOTAÇÕES · Seção III – Dos Processos de Votação

Art. 182 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 182 Os processos de Votação são 03 (três):

I simbólico;

II nominal; e

III eletrônico.

§ 1º O processo simbólico consiste na simples contagem de votos a favor ou contra a proposição, mediante convite do Presidente aos Vereadores, para que permaneçam sentados ou se levantem respectivamente.

§ 2º O processo nominal consiste na expressa manifestação de cada Vereador, pela chamada, sobre em que sentido vota, respondendo sim ou não, salvo quando se tratar de votações por meio de cédula.

§ 3º O processo eletrônico o Presidente ao anunciar a votação convidará os senhores Vereadores a fazerem o registro de seus votos por meio eletrônico, conforme sejam favoráveis ou contrários ao que se estiver votando.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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