Art. 182 Os processos de Votação são 03 (três):
I simbólico;
II nominal; e
III eletrônico.
§ 1º O processo simbólico consiste na simples contagem de votos a favor ou contra a proposição, mediante convite do Presidente aos Vereadores, para que permaneçam sentados ou se levantem respectivamente.
§ 2º O processo nominal consiste na expressa manifestação de cada Vereador, pela chamada, sobre em que sentido vota, respondendo sim ou não, salvo quando se tratar de votações por meio de cédula.
§ 3º O processo eletrônico o Presidente ao anunciar a votação convidará os senhores Vereadores a fazerem o registro de seus votos por meio eletrônico, conforme sejam favoráveis ou contrários ao que se estiver votando.