Art. 181 O voto será sempre público nas deliberações da Câmara, exceto nos casos previstos no art. 8º, § 5º, da L.O.M.
ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPÍTULO IX – DAS VOTAÇÕES · Seção II – Do Voto Público e Secreto
Art. 181 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá
Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial