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ANEXO · TITULO V – DO PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO · CAPÍTULO VII – DAS EMENDAS

Art. 165 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 165 Caso sejam apresentadas emendas após a manifestação das Comissôes, em qualquer fase de tramitação, elas serão recebidas e encaminhadas, juntamente com o processo principal para parecer das Comissões, que terá o prazo reduzido de 10 (dez) dias úteis em cada Comissão para exarar parecer.

Redação dada pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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