Art. 165 Caso sejam apresentadas emendas após a manifestação das Comissôes, em qualquer fase de tramitação, elas serão recebidas e encaminhadas, juntamente com o processo principal para parecer das Comissões, que terá o prazo reduzido de 10 (dez) dias úteis em cada Comissão para exarar parecer.
Redação dada pela Resolução nº 25, de 22 de dezembro de 2021