Art. 129 Esgotado o tempo da sessão ou ultimados a Ordem do Dia e a Palavra Livre, o Presidente a encerrará.
§ 1º Se o término do tempo da sessão ocorrer quando iniciada uma votação, esta será ultimada independentemente de pedido de prorrogação.
§ 2º Estando em apreciação matéria em regime de urgência especial, a Sessão só poderá ser encerrada quando ultimada a deliberação.