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ANEXO · TÍTULO IV – DAS SESSÕES · CAPÍTULO III – DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS · Seção V – Da Palavra Livre e do Encerramento da Sessão

Art. 129 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 129 Esgotado o tempo da sessão ou ultimados a Ordem do Dia e a Palavra Livre, o Presidente a encerrará.

§ 1º Se o término do tempo da sessão ocorrer quando iniciada uma votação, esta será ultimada independentemente de pedido de prorrogação.

§ 2º Estando em apreciação matéria em regime de urgência especial, a Sessão só poderá ser encerrada quando ultimada a deliberação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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