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ANEXO · TÍTULO IV – DAS SESSÕES · CAPÍTULO III – DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS · Seção I – Disposições Preliminares

Art. 120-A do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 120-A Considera-se extraordinária qualquer sessão que se realize em dias e horários diferentes daquele estabelecido para as sessões ordinárias.

Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

§ 1º As Sessões Extraordinárias podem ser de duas naturezas:

Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

I aquelas realizadas para repor as sessões ordinárias não realizadas por motivo de força maior, durante o período de funcionamento ordinário da Câmara Municipal, convocadas, no mínimo com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e podem ter as mesmas fases das sessões ordinárias;

Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

II As sessões para funcionamento da Câmara Municipal durante o período de recesso parlamentar, serão compostas apenas da fase da ordem do dia e devem ser convocadas com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência com pauta definida no edital de convocação;

Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

§ 2º A sessão extraordinária que ocorrer no período do recesso parlamentar previsto no Regimento Interno poderá ser convocada de ofício pelo (a) Presidente da Câmara, pelo Prefeito Municipal ou por um terço dos membros, para deliberação de matéria urgente, que não possa aguardar o período de funcionamento ordinário para sua apreciação.

Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

§ 3º No caso da sessão extraordinária prevista no § 2º deste artigo poderá ser presencial ou híbrida e as matérias para deliberação devem ser protocoladas no sistema eletrônico com no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da convocação para conhecimento dos Vereadores e, sua tramitação será considerada válida à partir da leitura em plenário na sessão extraordinária de sua convocação.

Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

§ 4º Se as matérias a serem deliberadas forem de autoria do Poder Executivo, o ofício de convocação deverá ser encaminhado após o protocolo dos projetos no sistema eletrônico.

Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

§ 5º Aplicam-se às sessões extraordinárias, no que couber, as demais regras de funcionamento das sessões ordinárias.

Incluído pela Resolução nº 01, de 07 de janeiro de 2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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