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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO IV – DAS SESSÕES · CAPÍTULO II – DA TRIBUNA LIVRE

Art. 119 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 119 A Tribuna Livre se inicia às 10 (dez) horas nas terças-feiras e nas quintas-feiras e terá um espaço de 20 (vinte) minutos, dividido entre dois oradores.

§ 1º A Tribuna Livre tem por objetivo assegurar a cidadania, o direito, a livre expressão do pensamento e consiste na possibilidade de todo e qualquer cidadão fazer uso da palavra em Sessões Ordinárias, para tratar de matéria de interesse público.

§ 2º A inscrições deverão ser feitas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, especificando o cidadão que fará o uso da palavra e o tema sobre o qual se pronunciará.

§ 3º A 1ª Secretaria receberá as inscrições e encaminhará ao conhecimento do Presidente, dos Líderes Partidários e da Secretaria de Apoio Legislativo.

§ 4º Cada orador terá o prazo de 10 (dez) minutos para fazer sua explanação, devendo respeitar as determinações feitas pela Mesa Diretora, não podendo desviar-se do assunto. Ao final, o Vereador responsável pela apresentação do orador terá o direito de fazer o uso da palavra por 02 (dois) minutos, a fim de fazer suas considerações pessoais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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