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Carreira Pública

ANEXO · TÍTULO III – DOS VEREADORES · CAPÍTULO VII – DA DISPOSIÇÃO DOS GABINETES

Art. 105 do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

Resolução nº 8/2016 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 105 Cada parlamentar terá direito a um espaço físico dentro da Câmara Municipal onde instalará o seu gabinete de trabalho.

§1º O Parlamentar reeleito terá preferência pelo gabinete onde já esteja instalado.

§2º Também terá preferência o Vereador recém-empossado que apresente carta de indicação do antecessor do gabinete onde deseje ficar.

§3º Fora as preferências acima alinhavadas, a escolha dos gabinetes dar-se-á mediante sorteio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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