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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO VII – DOS DEPUTADOS · CAPÍTULO II – DO EXERCÍCIO DO MANDATO

Art. 303 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 303. O Deputado que se desvincular de sua bancada perde, para efeitos regimentais, o direito a cargos ou funções que ocupar em razão dela, observando-se as disposições deste Regimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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