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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO VI – DAS MATÉRIAS SUJEITAS A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS · CAPÍTULO XI – DA ALTERAÇÃO OU REFORMA DO REGIMENTO INTERNO

Art. 289 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 289. Depois de publicados os pareceres no Sistema de Tramitação, o projeto será incluído na Ordem do Dia, em primeiro turno.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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