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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO VI – DAS MATÉRIAS SUJEITAS A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS · CAPÍTULO XI – DA ALTERAÇÃO OU REFORMA DO REGIMENTO INTERNO

Art. 287 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 287. Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, o projeto será enviado sequencialmente:

I à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final, em qualquer caso, para o exame dos aspectos de sua competência;

II à Mesa para apreciar as emendas e o projeto, quando este for de iniciativa dela própria, de Deputado ou de Comissão Permanente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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