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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO V – FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO · CAPÍTULO III – DA FASE CONSTITUTIVA DO PROCESSO LEGISLATIVO · Seção II – Atos Processuais de Tramitação · Subseção III – Das Modalidades de Quórum

Art. 230 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 230. O quórum para efeito de sessão observará as seguintes proporções, segundo o Regimento Interno:

I décima parte do número total de Deputados, desprezada a fração, para que o Presidente possa declarar aberta a sessão, conforme o art. 108, § 2º;

II a maioria absoluta dos Deputados para que possam ser apreciadas as matérias constantes da Ordem do Dia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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