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ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção VII – Da Discussão · Subseção I – Disposições Gerais

Art. 126 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 126. Excetuados os projetos de código e de lei orgânica, nenhuma matéria ficará inscrita na Ordem do Dia para discussão por mais de seis sessões, em cada turno ou turno único.

§ 1º Após a primeira sessão de discussão, a Assembleia poderá aprovar, mediante proposta do Presidente, que seja ordenada a discussão, observando-se o seguinte:

I a votação da proposta poderá ser encaminhada por um Deputado a favor e outro que lhe seja contrário, um e outro com o prazo improrrogável de cinco minutos;

II na proposta, o Presidente fixará a ordem dos que desejam debater a matéria com o número previsível das sessões necessárias e respectivas datas, não se admitindo inscrição nova para a discussão assim ordenada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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