Art. 110. O Presidente dará a palavra aos Deputados previamente inscritos, ou, na falta destes, aos que a solicitarem, para versar assunto de livre escolha, facultada a apresentação de proposições, não podendo, cada orador, ultrapassar o prazo de cinco minutos, proibidos os apartes e a cessão do tempo.
§ 1º As inscrições dos oradores far-se-ão eletronicamente, nos terminais disponíveis nas Bancadas de cada Deputado, a partir das nove horas, em ordem cronológica.
§ 2º A inscrição será cancelada se o Deputado desistir ou estiver ausente no momento em que for chamado.
§ 3º Não havendo oradores inscritos ou se estes não usarem da palavra, ou não esgotarem o tempo para o Pequeno Expediente, poderão falar os Deputados que pedirem a palavra.