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Carreira Pública

ANEXO – REGIMENTO INTERNO ALEPA · TÍTULO III – DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · CAPÍTULO II – DAS SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS · Seção III – Do Pequeno Expediente

Art. 110 do Regimento Interno da ALEPA

Regimento nº 2/2022 (PA) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 110. O Presidente dará a palavra aos Deputados previamente inscritos, ou, na falta destes, aos que a solicitarem, para versar assunto de livre escolha, facultada a apresentação de proposições, não podendo, cada orador, ultrapassar o prazo de cinco minutos, proibidos os apartes e a cessão do tempo.

§ 1º As inscrições dos oradores far-se-ão eletronicamente, nos terminais disponíveis nas Bancadas de cada Deputado, a partir das nove horas, em ordem cronológica.

§ 2º A inscrição será cancelada se o Deputado desistir ou estiver ausente no momento em que for chamado.

§ 3º Não havendo oradores inscritos ou se estes não usarem da palavra, ou não esgotarem o tempo para o Pequeno Expediente, poderão falar os Deputados que pedirem a palavra.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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