Art. 970. As cópias não retiradas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados de sua efetiva extração, serão repassadas à Secretaria da Administração do Fórum para posterior inutilização e remessa à reciclagem, observando-se o procedimento estabelecido pela Administração do Tribunal de Justiça3.
Vide Port. TJSP 7.233/2005, art. 3º e Prov. CGJ 29/2005