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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO PROTOCOLO INTEGRADO; DOS SERVIÇOS POSTAIS; DAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS E AUTENTICAÇÕES E DO SERVIÇO DE ESTENOTIPIA · Seção III – Das Cópias Reprográficas e Autenticações · Subseção I – Das Cópias Reprográficas

Art. 970 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 970. As cópias não retiradas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados de sua efetiva extração, serão repassadas à Secretaria da Administração do Fórum para posterior inutilização e remessa à reciclagem, observando-se o procedimento estabelecido pela Administração do Tribunal de Justiça3.

Vide Port. TJSP 7.233/2005, art. 3º e Prov. CGJ 29/2005

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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