Art. 96. São vedados o lançamento de cotas marginais ou interlineares nos autos, a prática de sublinhar palavras à tinta ou a lápis, ou o emprego de expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, incumbindo ao serventuário, ao constatar a irregularidade, comunicá-la imediatamente ao juiz.
CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção VIII – Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral · Subseção II – Da Recepção e Juntada de Petições, Dos Atos e Termos Judiciais e Das Cotas nos Autos
Art. 96 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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