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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO PROTOCOLO INTEGRADO; DOS SERVIÇOS POSTAIS; DAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS E AUTENTICAÇÕES E DO SERVIÇO DE ESTENOTIPIA · Seção I – Do Protocolo Integrado

Art. 957 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 957. As petições e demais papéis que não digam respeito a feitos da vara ou ofício de justiça serão imediatamente devolvidas ao setor de protocolo, devendo os escrivães judiciais, quando do recebimento, exercer rigorosa conferência das remessas feitas diariamente.

Vide Prov. CSM 44/69

Parágrafo único As petições intermediárias acompanhadas de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo serão protocoladas e imediatamente encaminhadas ao ofício ao qual dirigidas, para cumprimento ao disposto no art. 93, § 4º, destas Normas de Serviço.

Vide Prov. CGJ 8/2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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