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CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção VIII – Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral · Subseção II – Da Recepção e Juntada de Petições, Dos Atos e Termos Judiciais e Das Cotas nos Autos

Art. 94 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 94. Todos os atos e termos do processo serão certificados nos autos e anotados no sistema informatizado oficial.

Parágrafo único Dispensa-se a certificação e anotação de que trata o caput com relação à emissão de documento que passe a fazer imediatamente parte integrante dos autos (ofícios expedidos, mandados, etc.), por original ou por cópia, rubricado pelo emitente. A data constante do documento deverá corresponder à de sua efetiva emissão.

Vide Provs. CGJ 17/2007, 36/2007 e 31/2008

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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