Art. 79. As guias de recolhimento de diligências do oficial de justiça serão conservadas pelo prazo mínimo de dois anos contados do arquivamento, aplicando-se, quanto à inutilização, o disposto no do § 2º do art. 74.
CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção VI – Dos Livros e Classificadores Obrigatórios · Subseção II – Dos Classificadores Obrigatórios
Art. 79 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial