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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção VI – Dos Livros e Classificadores Obrigatórios · Subseção II – Dos Classificadores Obrigatórios

Art. 75 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 75. Os ofícios de justiça possuirão os seguintes classificadores:

I para atos normativos e decisões da Corregedoria Permanente, com índice por assunto;

II para cópias de ofícios expedidos;

III para ofícios recebidos;

IV para GRD - guias de recolhimento de diligências do oficial de justiça;

V

Vide Prov. CGJ 24/2021Revogado

VI

Vide Prov. CG 16/2017Revogado

VII para relatórios de cargas eletrônicas;

VIII para petições e documentos desentranhados e para petições que não sejam passíveis de juntada aos autos;

Vide Prov. CG 16/2022

IX para autorizações e certidões de inutilização de livros e classificadores obrigatórios.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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