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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLI – Do Colégio Recursal e da Turma de Uniformização · Subseção IV – Do Impedimento ou Suspeição do Juiz

Art. 734 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 734. Se o juiz não reconhecer a suspeição, mandará autuar em apartado a petição, após o que dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver; em seguida, mandará remeter os autos ao Colégio Recursal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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