Art. 730. Afirmada a suspeição ou impedimento pelo arguido, ou declarada pela Turma ou Colégio Recursal, ter-se-ão por nulos os atos por ele praticados, pondo fim ao incidente.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLI – Do Colégio Recursal e da Turma de Uniformização · Subseção IV – Do Impedimento ou Suspeição do Juiz
Art. 730 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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