Art. 680. Quando do envio do processo ao órgão de segundo grau, a gravação original acompanhará os autos, mantendo-se cópia dela em cartório.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · SEÇÃO XXXIX – Dos Juizados Especiais Criminais · Subseção IV – Do Procedimento Sumaríssimo
Art. 680 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial