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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXVIII – Do Juizado Itinerante Permanente · Subseção III – Da Ordem dos Serviços

Art. 652 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 652. No final do expediente diário, será elaborado o relatório de atendimento, que sinteticamente indicará o número de atos realizados e a natureza de cada um.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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