Art. 60. A entrega definitiva dos autos de notificação, interpelação, protesto ou produção antecipada de provas, quando os processos ainda tramitarem sob a forma física, será cadastrada pelo ofício de justiça, no sistema informatizado, em campos distintos, observada a permanência em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados no caso de produção antecipada de prova.
CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção V – Do Sistema Informatizado Oficial · Subseção III – Do Cadastramento, Movimentação e Controle Eletrônico de Processos e Incidentes Processuais
Art. 60 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Vide Prov. CG 17/2016
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial